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A Lei Complementar nº 741 de 2019 definiu as competências no âmbito da Secretaria Executiva de Articulação Nacional:

Da Secretaria Executiva de Articulação Nacional
Art. 21. À SAN compete:

    • I – promover o relacionamento da Administração Pública Estadual com as autoridades superiores da União, do Distrito Federal, de outros Estados e dos Municípios, em articulação com a CC;
    • II – realizar o levantamento de informações em sua área de competência, inclusive sobre a aplicação do orçamento federal no Estado e em seus Municípios, para permanente avaliação do Governador do Estado e orientação das Secretarias de Estado;
    • III – orientar e coordenar na Capital Federal as atividades de interesse da Administração Pública Estadual;
    • IV – auxiliar os Municípios e a sociedade do Estado nas atividades que lhes são de interesse na Capital Federal; e
    • V – desenvolver atividades de integração política e administrativa.
    • A SAN está integrada nas ações do Governo do Estado em Brasília. Hoje é realizado trabalho em parceria com o Gabinete do Governador, Secretarias de Estado, Prefeituras, Câmaras de Vereadores, cidadãos, sociedade civil organizada, Fórum Parlamentar Catarinense e instituições privadas em prol do desenvolvimento de Santa Catarina.